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Orientações sobre a LGPD

Confira a cartilha sobre a LGPD que foi elaborada pela FCDL/CNDL(MG), CLICANDO AQUI

 

A partir de domingo (01/08), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que regula e fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), poderá começar a aplicar sanções com base na norma. As multas podem chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa (limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração) e até mesmo interromper a atividade corporativa da empresa.

O que é a LGPD?

Com a promulgação da Lei 13.709/18, a passou a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados, que visa a garantia dos direitos individuais, transparência    das empresas públicas e privadas.

A quem se aplica a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado. Abrange todos os setores da economia e administração pública que realizam tratamentos de dados pessoais no meio físico ou digital. Portanto, necessário que as empresas fiquem atentas à lei, nos casos: I –  coleta de dados pessoais para ações de markentig em promoções, site, anúncios e envio de conteúdo específicos; II – dados pessoais de colaboradores ou a terceirização da coleta, armazenamento ou tratamento de dados pessoais.

 

Segue abaixo o vídeo do nosso Assessor Jurídico Dr. Ney Bernardes Neponuceno falando sobre essa nova legislação.