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O que está na última versão do texto da Reforma da Previdência
Novo texto formaliza mudanças anunciadas em novembro e não tem transição mais suave para servidores; novidade foi pensão integral a viúvas de policiais
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou nesta quarta-feira (07) um novo texto da proposta que basicamente formaliza as alterações já anunciadas em novembro.
A suavização das regras de transição para servidores públicos, mantendo integralidade e paridade, vinha sendo discutida mas acabou não entrando na proposta, pelo menos por enquanto.
Outro ponto que ficará em aberto será a regra para acúmulo de pensões e aposentadorias. Pelo texto aprovado na comissão, aposentados e pensionistas só poderão acumular o benefício até um limite de dois salários mínimos.
“Tudo isso são pontos colocados e que não estão absolutamente impedidos de, no futuro, constar no texto. Podem haver modificações no plenário”, declarou o relator.
A maior novidade foi a previsão de se conceder pensão integral a viúvos de policiais mortos em combate, que já havia sido antecipada ontem pelo próprio Maia.
Pensão integral a policiais
Serão beneficiadas as esposas e maridos de policiais federais, rodoviários federais, civis e legislativos que morreram em atividade. O valor do benefício depende da data de entrada do policial no serviço público.
Caso tenha ingressado antes de 2003, os valores serão compatíveis com o último contracheque. Para quem entrou até 2013, quando novas regras foram implantadas, os valores das pensões poderão ser acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que hoje é de R$ 5,5 mil.
Já para os demais ingressantes na carreira policial, os viúvos receberão o valor integral da aposentadoria. Os recursos do fundo de previdência complementar serão garantidos de acordo com as contribuições que o servidor fez ao longo dos anos.
Não estão incluídas nestas regras os agentes penitenciários e policiais militares – categoria que não entrou na reforma, assim como militares e bombeiros.
Aprovação
O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que as discussões na Câmara dos Deputados começam no dia 19 de fevereiro e que o dia 28 é a “data-limite” para o texto ser apreciado.
Arthur Maia negou que o governo esteja fazendo um “teatro” ao insistir publicamente na reforma mesmo com todos os levantamentos indicando que o governo não tem os votos necessários.
“Reforma da Previdência não é uma aprovação fácil. Nenhuma reforma da Previdência é fácil. Mas jogar a toalha seria um ato de covardia, e isso não é uma marca desse governo”, disse Maia.
Por ser uma emenda constitucional, a reforma precisa ser aprovada em dois turnos por dois terços do plenário, o que significa 308 dos 513 deputados.
Após aprovação na Câmara, a PEC segue para duas votações no Senado, onde também precisa de dois terços de aprovação (49 dos 81 senadores).
Mudanças
O principal ponto da reforma desde a sua primeira versão está mantido: uma idade mínima de aposentadoria que chegaria a 65 anos para homens e 62 para mulheres em 2036, com regras de transição e aumento gradativo até lá.
A idade mínima segue diferente para professores (60 anos) e para policiais (55 anos), sem distinção de gênero, e militares continuam de fora.
O tempo de contribuição mínimo para um trabalhador do setor público se aposentar está em 25 anos, aumento em relação aos 15 anos atuais. Eles ficariam sujeitos ao teto do INSS e não mais ao teto do funcionalismo público.
A proposta inicial era aumentar dos atuais 15 anos para também 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que trabalhadores da iniciativa privada se aposentassem, o que foi excluído.
O novo texto também eliminou qualquer mudança na aposentadoria rural, que seguirá com as regras atuais: aposentadoria para homens aos 60 anos e mulheres aos 55, com 15 anos de contribuição mínima.
Processo similar aconteceu com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não poder se sustentar.
O projeto original previa aumento da idade para inscrição e a desvinculação do valor do benefício do salário mínimo, decisões que foram revertidas. O benefício fica como está.
Fonte: Revista Exame