Notícias
Governador Romeu Zema adota medidas de apoio econômico
Entre as medidas anunciadas, está a suspensão de cortes no fornecimento de água e luz a pessoas de baixa renda, cadastrados como consumidores de Tarifa Social na Cemig e na Copasa; descontos de até 90% nos juros e multas para empresas que desejam renegociar a dívida do ICMS; suspensão e prorrogação de datas de obrigações fiscais; e antecipação de parcelas do acordo feito entre o Estado e a Associação Mineira dos Municípios (AMM), no valor de R$ 383 milhões.
O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais (Federaminas), Valmir Rodrigues, ressalta que algumas medidas adotadas fazem parte da lista de reivindicações apresentada pela instituição em defesa das empresas mineiras. “Essa iniciativa do Governo é um começo de resposta, mas nós vamos continuar lutando em prol dos empresários de Minas para sair de toda essa situação complicada”, afirmou Rodrigues.
O programa já foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e vai garantir às empresas que aderirem, descontos de até 90% nos juros e multas de suas dívidas de ICMS. Além disso, o parcelamento poderá ser feito em até 84 vezes. É importante destacar que as reduções se aplicam somente aos juros e multas aplicados sobre a inadimplência, estando preservado o valor do imposto devido aos cofres públicos.
O BDMG segue com oferta de crédito para vários setores, inclusive os mais afetados pela pandemia. Segundo o Governo, somente durante a pandemia, foram liberados quase R$ 1 bilhão para as micro e pequenas empresas.
Assinado em abril de 2019, o acordo feito entre o Estado e a AMM estabelece o pagamento, a partir de janeiro de 2020, de R$ 7 bilhões de repasses de ICMS, IPVA e Fundeb devidos aos municípios. Das 33 parcelas previstas, já foram pagas 14. Um total de R$ 3,3 bilhões, que correspondem a 46% da dívida. Com a antecipação das 15ª e 16ª parcelas, a quitação da dívida passará a ser de 52%.
O decreto que será publicado em breve suspende por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Serão suspensos também os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veículos e apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.
COPASA
Os clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 31/05, assim como não haverá a incidência de juros e multas por atraso no pagamento das contas nesse período. Com as novas condições de negociação dos débitos, esses clientes poderão parcelar suas faturas atrasadas sem entrada, cobrança de juros e multas, e dividir o pagamento em até 36 meses. A adesão deve ser feita até o dia 15 de maio de 2021, pelo site da Copasa (copasa.com.br).
Clientes da categoria comercial e dos ramos de atividades abrangidos pelo Decreto Municipal nº 17.566 de Belo Horizonte e pelas Deliberações 130 e 138 do Comitê Extraordinário Covid-19, que possuem faturas com vencimento nas datas entre 18/03/2021 a 17/04/2021, terão o prazo de vencimento dessas contas prorrogado até 17/5/2021. Caso tenha interesse no parcelamento dos valores das faturas desse período, sem juros e multas; o comerciante fazer solicitação formal por meio do canal Fale Conosco, disponível no site copasa.com.br.
Clientes da Copasa que possuem contratos especiais de demanda (grandes volumes) poderão requerer que o faturamento do período 18/3/2021 a 17/4/2021 seja apurado pelo consumo real medido, caso o volume de água consumido esteja menor do que o volume contratado. Os débitos pendentes ou abastecimento interrompido poderão ser incluídos na Campanha de Parcelamento Especial, em condições facilitadas.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social é preciso ter o registro atualizado no CadÚnico do governo federal, morar em um imóvel residencial e ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa do grupo familiar.