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Contribuintes já podem destinar parte do Imposto de Renda para ações voltadas às pessoas idosas, crianças e adolescentes
Doação não representa um gasto adicional, já que consiste na destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Objetivo é financiar projetos pela garantia de direitos
Desde de 15 de março, pessoas físicas podem destinar até 3% – e pessoas jurídicas 1% – do Imposto de Renda para ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas. A doação não representa um gasto adicional, já que consiste na destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) ou para o Fundo Nacional da Pessoa Idosa (FNI).
Interessados têm até o 31 de maio para fazer a doação. Para tanto, é preciso optar pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda, cujo programa é autoexplicativo. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.
Pessoa idosa
Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (nacional, distrital, estaduais e municipais) possuem como principal fonte de receitas as doações oriundas de pessoas físicas ou jurídicas deduzíveis do imposto de renda, conforme previsto na Lei nº 12.213/10. Com isso, são feitos investimentos em ações e projetos apresentados pelas organizações da sociedade civil, a partir da aprovação da plenária do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Crianças e adolescentes
Da mesma forma, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8069/90. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manterem atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos.