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Informação Cadastral
Prezados associados,
Com relação as consultas cadastrais do consumidor (SPC, SERASA e SCPC), no momento da aprovação do crédito nas compras a prazo, é direito do consumidor ter conhecimento das informações constantes do seu cadastro. Porém, orientamos para que caso haja restrição no nome do consumidor, o responsável pelo crediário haja com a discrição absoluta, evitando qualquer manifestação ou alarde quanto ao motivo da negativa do crédito e a sua origem, principalmente na presença de pessoas estranhas.
Recomendamos, para que não forneçam consultas impressas, somente informem verbalmente quando solicitado pelo consumidor, se possível em local restrito.
Orientem o consumidor, para que no caso de restrição cadastral, este queira a informação por escrito, que dirija ao balcão do SPC, na sede da ACIF/CDL.
Estes procedimentos, podem precaver ações judiciais em face da sua empresa, sob a alegação de constrangimento. Orientem seus crediaristas.
Assessoria Jurídica ACIF/CDL.